Agenda Fiscal
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DIARIAMENTE
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
2063 |
IRRF |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
Rendimentos do Trabalho |
0422 |
IRRF |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
Royalties e pagamentos de assistência técnica |
0473 |
IRRF |
Renda e proventos de qualquer natureza |
0481 |
IRRF |
Juros e comissões em geral |
5192 |
IRRF |
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas |
9412 |
IRRF |
Fretes internacionais |
9427 |
IRRF |
Remuneração de direitos |
9466 |
IRRF |
Previdência privada e Fapi |
9478 |
IRRF |
Aluguel e arrendamento |
5217 |
IRRF |
Pagamento a beneficiário não identificado |
Outros Rendimentos |
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
5434 |
PIS/PASEP |
Pis/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04) |
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
5442 |
COFINS |
Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04) |
Registro da declaração 15 dias antes
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
0107 |
IE |
Imposto sobre a Exportação |
Registro da declaração verificado no mesmo dia
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
9438 |
CIDE-COMBUSTÍVEIS |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. (Cide - Combustíveis - Importação) - Lei 10.336/01 |
GPS - DIÁRIA
Código GPS |
Contribuições Previdenciárias |
Período de Apuração |
Diário |
2500 |
Receita bruta de espetáculos desportivos e contratos de patrocínio - CNP |
Data da realização do evento
(2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
4316 |
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) - art 2º da Lei 8.641/1993 |
Data da realização do evento
(2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
DECENDIALMENTE
IRF - recolher até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:
-
juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
-
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
-
multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
IOF - Recolhimento do IOF, a partir de 01.01.2006:
- até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e
- até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
QUINZENALMENTE
PIS/COFINS/CSLL Fonte - A partir de 01.01.2006, o artigo 74, da Lei 11.196/2005, prevê que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Observação: Até 31.12.2005, o PIS/COFINS/CSLL retido na fonte eram recolhidos até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
MENSALMENTE
Dia 07
FGTS – recolher a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se no dia 07 (sete) não houver expediente bancário.
Dia 15
ICMS - Entrega pelo estabelecimento que efetuar retenção do ICMS do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, mesmo que estejam com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária - Convênio ICMS 31/2004.
CIDE - COMBUSTÍVEIS - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei 10.332/2001.
SIMPLES NACIONAL - recolher o valor do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Dia 20
IRF - recolher o Imposto de Renda Retido sobre trabalho assalariado (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício(autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do IRF era até o dia 10 do mês subsequente.
INSS – recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do INSS era até o dia 10 do mês subsequente.
Parcelamento INSS - paga-se a parcela todo o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 não for dia útil, posterga-se o vencimento para o 1º dia útil seguinte.
INSS – 13º Salário – Parcela paga em dezembro - ANTECIPA-SE, caso o dia 20 de dezembro não tenha expediente bancário.
Dia 25
IPI – recolhe-se o IPI devido na apuração mensal. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 25 não houver expediente bancário. Entretanto, permanecem com apuração e pagamento decendial os produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do IPI era até o dia 15 do mês subsequente.
COFINS – recolher a COFINS relativa ao mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 25 não houver expediente bancário.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento da COFINS era até o dia 20 do mês subsequente.
PIS – recolher o PIS relativo ao mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 25 não houver expediente bancário.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do PIS era até o dia 20 do mês subsequente.
Último dia útil do mês
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física – recolher o valor da quota devida, apurada na Declaração do Imposto de Renda, a partir do mês de abril. ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
IRPF – Carnê-Leão – recolher o IRPF devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento mensal, relativamente ao mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica – recolher o IRPJ segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – recolher a CSLL segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
IRPJ - Simples Nacional – GANHO DE CAPITAL - imposto de renda calculado, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
REFIS, PAES, PAEX – ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
PARCELAMENTO - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – PATRONAL (ART. 149 CF/88)
Deve ser recolhida no mês de Janeiro de cada ano. ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
Vencimentos com datas variáveis
ICMS - Recolher o ICMS devido, segundo a data de vencimento fixada pela legislação estadual a que estiver sujeito o estabelecimento contribuinte do imposto.
ISS - Recolher o ISS devido, segundo a data de vencimento fixada pela legislação municipal a que estiver sujeito o estabelecimento prestador de serviços.